AREA 12514 06 de March, 2018

Detalhes da Anotação da Responsabilidade Técnica

Detalhes da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) 
e a obrigação do profissional apresentar orçamento e 
contrato entre as partes, uma exigência do CDC...


 
Em uma obra ou serviço de engenharia, é imprescindível a elaboração da ART, encargo de responsabilidade do profissional, com a anuência do proprietário, já que este também assina o documento.
A ART é um pré-contrato, posto que defina alguns elementos essenciais na relação contratual estabelecida. O profissional, através da ART, define então, as responsabilidades que assume no serviço/obra, por isto nesta deverão estar incluídas todas as atividades executadas pelo profissional. Orçamento, projeto, direção técnica, execução, fiscalização, e tantas outras atividades que poderão ser mencionadas na mesma ART, (se possível).
É, portanto, uma cautela tanto para o profissional, que assume estas responsabilidades, como para o proprietário do empreendimento, que pode cobrar judicialmente por elas, se necessário. Recomenda-se também, deixar uma via da ART disponível no local da execução do serviço. Esta simples providência impede eventuais notificações de infrações, por parte do CREA por falta de alguma atividade executada e não discriminada na ART, e vice versa.
 
O profissional deve, por cautela, e em atenção ao Princípio da Informação, inserido no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), esclarecer para o contratante o tipo de ART elaborada e os limites da sua responsabilidade. É comum o leigo, quando autuado, apresentar em sua defesa uma ART de projeto, por exemplo, sendo que foi multado por falta de ART na execução, ou de direção técnica. A ART é importante também como instrumento para assegurar o direito autoral. Havendo alguma discussão sobre autoria de projeto, a ART será uma prova de inestimável valor.
 
Do Prazo da ART
 
A ART não tem prazo de validade. O RT vincula-se ao projeto por tempo indeterminado. A ART de execução vincula o profissional por 5 (cinco) anos, após a baixa. (Código Civil, art. 1.245). Esta ART, em tão deve ser baixada ao CREA, ao final da sua atividade comprometida, para dar inicio ao prazo decadencial. Nesse caso, o profissional continuará responsável apenas pelos serviços que executou pelo prazo legal. (cinco anos da sua ação).
É forçoso, portanto que o contrato (obrigação exigida pelo CDC), defina em que condições de tempo, tipo de responsabilidade e pagamento o profissional prestará o serviço. Havendo ruptura do pacto, nada impede que o contratado providencie a sua baixa na ART. É facultado ao proprietário contratar outro profissional de sua livre escolha, atentando que o novo profissional assumirá a responsabilidade a partir da data em que for contratado. E vice versa.
 
Da Execução
Nos serviços de Engenharia, em especial nas construções, é imprescindível definir em que condições o Responsável Técnico (RT) acompanhará o empreendimento. É importante assegurar que o RT assistirá, por exemplo, a conclusão das formas, a confecção das armações, as concretagens, a retirada das escoras e assim por diante. Ou que visitará o canteiro de obras 1 (uma) vez por dia, ou 3 (três) por semana, ou outra forma de visita. 
 
O relevante é que a forma de acompanhamento fique estabelecida, em contrato, como exige o Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de um orçamento e o contrato entre as partes além da ART, como exigido.
 
 
Engenheiro Civil Marcio de Almeida Pernambuco
Conselheiro do CREA-SP -  Diretor de Valorização Profissional

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