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ART
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
Saiba mais sobre o que é ART e suas implicações em http://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/art
RRT
O RRT Registro de Responsabilidade Técnica é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF.
O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
http://www.causp.gov.br/tag/rrt/
Veja a importância do RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica
A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.
O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF.
O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
Para o profissional, o RRT é importante porque:
• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O Registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.
Para contratante e a sociedade em geral, o RRT:
• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.
Do CAU/BR