Aberto prazo para regularização de obras em Avaré
Através da Lei nº 2.140, os munícipes avareenses poderão regularizar construções edificadas em desacordo com a legislação vigente até outubro de 2018.
A lei disciplina vários procedimentos para obter a regularização, dentre esses, o recolhimento obrigatório de multas conforme o tamanho e tipo de ocupação, com exceção das edificações consideradas como moradia econômica que possuem isenção de multa.
A chamada lei de anistia é uma lei temporária e somente poderá ser editada novamente após 04 anos do término da sua vigência, conforme determinado pelo Plano Diretor. Cumpre ressaltar que esse dispositivo legal é de iniciativa do executivo, que poderá ou não editar nova lei. Assim, os proprietários que não aproveitarem essa oportunidade, poderão permanecer com seus imóveis irregulares sem previsão de nova possibilidade de regularização.
Maiores informações podem ser obtidas no departamento competente da Prefeitura de Avaré.