ART – Anotação de Responsabilidade Técnica o que é e para que serve.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei Federal n.º 6496 de 07/12/1977, que determina que todo Contato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais do Sistema Confea/CREA tenha ART.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei Federal n.º 6496 de 07/12/1977, que determina que todo Contato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais do Sistema Confea/CREA tenha ART.
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelos empreendimentos, obras ou serviços de Engenharia e Agronomia, sendo de suma importância que todos os trabalhos contratados estejam devidamente discriminados conforme as competências e atribuições dos profissionais e da sua contratação para com o cliente.
De acordo com a legislação, a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa responsável pela execução de todo e qualquer serviço de Engenharia ou Agronomia ao pagamento de multa.
A ART juntamente com o Livro de Ordem protegem o profissional, o contratante e a sociedade, ao passo, que se os documentos estiverem devidamente preenchidos, servirão não só para o bom desempenho da atividade prestada, como principalmente para elucidar possíveis dúvidas ou empasses que possam decorrer da prestação de Serviços.
Para maiores informações, contate a AREA Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Avaré.